AMI 850 - Desde 1994
Não fique dependente de casa arrendada Informe-se junto de nós se tem condições para a compra
Receita do IMI recuou 1,6% em 2020 para 1503 milhões
As rendas das casas vão ficar mais caras no próximo ano. Depois de terem estagnado este ano, o aumento de preços que está a ser sentido este ano — por comparação com os praticados no ano em que a pandemia chegou ao país — aponta no sentido do agravamento dos custos com a habitação para quem é inquilino. A subida será, à luz dos dados disponíveis atualmente, ligeira.
A taxa de inflação deu um salto no mês passado. Chegou a 1,5%, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), estando a variação média dos preços (Índice de Preços do Consumidor) nos últimos 12 meses nos 0,36%. Excluindo a habitação, fixou-se em 0,29% em julho, de acordo com os dados preliminares do INE.
O valor das liquidações do IMI diminuiu 1,6% em 2020 para 1503,5 milhões de euros, segundo os dados do fisco, sendo esta a segunda vez desde 2012 que há uma quebra homóloga da receita deste imposto.
De acordo com a informação estatística da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para aquele total de 1503,5 milhões de euros contribuíram 1495,6 milhões de euros de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativos a prédios urbanos (edifícios e terrenos para construção) e 7,9 milhões de euros de prédios rústicos, tendo sido entre os primeiros que se registou uma quebra no valor das liquidações observada entre 2019 e 2020.
Falta ainda saber a evolução neste mês para se ficar a saber, oficialmente, que evolução terão em 2022, mas é grande a probabilidade de o próximo ano trazer um agravamento dos encargos para quem não é proprietário. Este ano, a taxa média dos preços sem habitação apresentou em todos os meses valores positivos, pelo que seria necessária uma quebra acentuada este mês para o resultado ser diferente.
Historicamente, a evolução dos preços neste oitavo mês do ano tende a não provocar grandes alterações à média dos 12 meses anteriores. Será, contudo, preciso esperar até ao final de agosto — altura em que o INE revela a estimativa rápida referente a agosto — para saber o valor real da variação média dos preços dos últimos 12 meses, que deverá apontar no sentido da subida das rendas. O valor final da inflação será depois revelado em meados de setembro.
De regresso às subidas
O aumento do preço das rendas no próximo ano, que deverá ser confirmado em meados do próximo mês, marcará o retomar de uma tendência a que se tem assistido nos últimos anos, com exceção deste. Em 2020, a pandemia ditou uma queda nos preços que acabou por fazer com que a inflação média, excluindo a habitação, tivesse chegado ao final de agosto abaixo de 0%. Ou seja, não permitiu uma atualização das rendas em 2021 como nos anos anteriores.
A estagnação das rendas este ano aconteceu depois da subida de 0,51% das rendas registada em 2020, do aumento de 1,15% em 2019, o de 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e de 0,16% nas rendas atualizadas em 2016 — o aumento de 2022 será, à partida, apenas superior ao registado em 2016. À semelhança do que aconteceu este ano, também em 2015 as rendas tinham ficado congeladas.
À espera da carta do proprietário
O coeficiente de atualização das rendas, ou seja, o índice de preços médio dos últimos 12 meses, sem habitação, é aplicado tanto às rendas habitacionais — renda livre ou renda apoiada — como às não habitacionais (comerciais e industriais). De fora desta atualização ficam os contratos de arrendamento realizados antes de 1990, no caso dos habitacionais, ou de 1995, no caso dos não habitacionais, bem como os que se encontrem em processo de transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano.
Uma vez apurado o coeficiente de atualização das rendas, este tem de ser publicado em Diário da República até 30 de outubro e só depois disso é que os senhorios podem informar os senhorios de que vão mexer nas rendas. E uma vez comunicada essa intenção (por escrito), a alteração do valor da renda a cobrar aos inquilinos pode ser feita 30 dias depois.
Fonte: Eco.pt
A AT não indica nenhum motivo para a quebra da receita, ainda que os mesmos dados estatísticos indiquem que no mesmo período se observou uma subida do número de prédios isentos de IMI. Em 2020 beneficiaram de isenção um total de 4.040.853 prédios (entre 2.666.360 rústicos e 1.374.493 urbanos) quando um ano antes tinham sido 4.008.834 (dos quais 2.723.659 rústicos e 1.285.175 urbanos).
Além da subida dos imóveis isentos deste imposto municipal outro dos factores que terá contribuído para a descida da receita do IMI foi a descida de taxas por parte das autarquias, a quem cabe anualmente definir e informar a AT sobre a taxa de IMI que pretendem aplicar, dentro do intervalo que está balizado entre 0,3% e 0,45%.
A quebra de receita verificada em 2020, e que ascende a cerca de 24 milhões de euros, é a segunda que ocorre desde que em 2012 foi realizada a reavaliação geral dos imóveis urbanos que abrangeu cerca de cinco milhões destes imóveis. O outro registo de diminuição de receita do IMI aconteceu em 2016, ano em que totalizou 1488,7 milhões de euros, abaixo dos 1534,7 milhões registados no ano anterior.
Ainda que entre 2019 e 2010 os proprietários sujeitos a IMI tenham sido chamados a pagar menos cerca de 24 milhões de euros em imposto, o valor transferido para as autarquias registou um acréscimo de cerca de seis milhões de euros, para um total de 1460,1 milhões de euros.
O IMI é um imposto cobrado pela AT mas cuja receita pertence aos municípios, sendo pago de um única vez, em Maio, se o valor for inferior a 100 euros.
Ultrapassado este montante, o imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respectivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em Maio e Novembro ou em Maio, Agosto e Novembro.
Todos os proprietários têm, porém, a possibilidade de pagar a totalidade do imposto numa única vez mesmo que o valor supere os 100 euros, devendo nessa situação efectuar o pagamento na totalidade durante o mês de Maio, usando a referência que lhes é indicada na nota de liquidação