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Governo garante que Programa 1.º Direito “não está limitado ao PRR”
As rendas das casas vão ficar mais caras no próximo ano. Depois de terem estagnado este ano, o aumento de preços que está a ser sentido este ano — por comparação com os praticados no ano em que a pandemia chegou ao país — aponta no sentido do agravamento dos custos com a habitação para quem é inquilino. A subida será, à luz dos dados disponíveis atualmente, ligeira.
A taxa de inflação deu um salto no mês passado. Chegou a 1,5%, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), estando a variação média dos preços (Índice de Preços do Consumidor) nos últimos 12 meses nos 0,36%. Excluindo a habitação, fixou-se em 0,29% em julho, de acordo com os dados preliminares do INE.
O Governo compromete-se a prosseguir o programa de apoio ao acesso à habitação para além dos 1,2 mil milhões disponibilizados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O Programa 1.º Direito “não está limitado ao PRR”, garante ao ECO fonte oficial da secretaria de Estado da Habitação e do Ministério do Planeamento, após questionada sobre o “buraco” existente no Plano, avançado esta segunda-feira pelo Correio da Manhã.
No âmbito da criação deste programa de que visa a “promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas”, em 2018, foi feito “um diagnóstico inicial de intervenção que contabilizou 26 mil famílias a viver” nestas condições. E se inicialmente o esforço das câmaras era de cerca de metade do valor da obra de requalificação ou construção, com o PRR foi possível aumentar a comparticipação do Estado para 100%, mas só para 26 mil habitações, as que foram identificadas no levantamento inicial que serviu de base para a orçamentação do programa.
Falta ainda saber a evolução neste mês para se ficar a saber, oficialmente, que evolução terão em 2022, mas é grande a probabilidade de o próximo ano trazer um agravamento dos encargos para quem não é proprietário. Este ano, a taxa média dos preços sem habitação apresentou em todos os meses valores positivos, pelo que seria necessária uma quebra acentuada este mês para o resultado ser diferente.
Historicamente, a evolução dos preços neste oitavo mês do ano tende a não provocar grandes alterações à média dos 12 meses anteriores. Será, contudo, preciso esperar até ao final de agosto — altura em que o INE revela a estimativa rápida referente a agosto — para saber o valor real da variação média dos preços dos últimos 12 meses, que deverá apontar no sentido da subida das rendas. O valor final da inflação será depois revelado em meados de setembro.
De regresso às subidas
O aumento do preço das rendas no próximo ano, que deverá ser confirmado em meados do próximo mês, marcará o retomar de uma tendência a que se tem assistido nos últimos anos, com exceção deste. Em 2020, a pandemia ditou uma queda nos preços que acabou por fazer com que a inflação média, excluindo a habitação, tivesse chegado ao final de agosto abaixo de 0%. Ou seja, não permitiu uma atualização das rendas em 2021 como nos anos anteriores.
A estagnação das rendas este ano aconteceu depois da subida de 0,51% das rendas registada em 2020, do aumento de 1,15% em 2019, o de 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e de 0,16% nas rendas atualizadas em 2016 — o aumento de 2022 será, à partida, apenas superior ao registado em 2016. À semelhança do que aconteceu este ano, também em 2015 as rendas tinham ficado congeladas.
À espera da carta do proprietário
O coeficiente de atualização das rendas, ou seja, o índice de preços médio dos últimos 12 meses, sem habitação, é aplicado tanto às rendas habitacionais — renda livre ou renda apoiada — como às não habitacionais (comerciais e industriais). De fora desta atualização ficam os contratos de arrendamento realizados antes de 1990, no caso dos habitacionais, ou de 1995, no caso dos não habitacionais, bem como os que se encontrem em processo de transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano.
Uma vez apurado o coeficiente de atualização das rendas, este tem de ser publicado em Diário da República até 30 de outubro e só depois disso é que os senhorios podem informar os senhorios de que vão mexer nas rendas. E uma vez comunicada essa intenção (por escrito), a alteração do valor da renda a cobrar aos inquilinos pode ser feita 30 dias depois.
Fonte: Eco.pt
Mas, depois de esgotado este apoio do PRR — que tem de ser executado impreterivelmente até 2026 — o Programa 1.º Direito vai continuar, embora não nos mesmos moldes. “Está em curso a elaboração das Estratégias Locais de Habitação, a apresentar por cada município, com um diagnóstico atualizado das necessidades habitacionais, trabalho que irá determinar a dimensão da intervenção a promover ao abrigo Programa 1.º Direito”, explicou ao ECO a mesma fonte oficial.
De acordo com o último balanço oficial o Programa 1º Direito já celebrou 76 acordos com autarquias e já foi possível concretizar 859 habitações para entregar a famílias identificadas e que viviam em condições indignas. Com este programa as câmaras podem reabilitar ou comprar frações ou prédios habitacionais, mas também construir prédios ou empreendimentos habitacionais.
“O Programa não está limitado ao PRR, mas antes foi reforçado com o PRR que, nestes primeiros anos, constituirá a principal fonte de financiamento para acomodar as necessidades reais de cada município, contratualizadas a cada investimento”, acrescentou a mesma fonte. Recorde-se que o 1.º Direito começou com uma previsão de dotação de 700 milhões de euros até 2024.
O ECO questionou quais poderiam ser as fontes alternativas de financiamento e que se estaria em causa um reforço da componente de empréstimos do PRR para fazer face às necessidades adicionais, mas não obteve resposta a esta questão
Fonte: Eco.pt