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ACAI preocupada com eventual prorrogação do congelamento de rendas​​​​​​​

As rendas das casas vão ficar mais caras no próximo ano. Depois de terem estagnado este ano, o aumento de preços que está a ser sentido este ano — por comparação com os praticados no ano em que a pandemia chegou ao país — aponta no sentido do agravamento dos custos com a habitação para quem é inquilino. A subida será, à luz dos dados disponíveis atualmente, ligeira.


A taxa de inflação deu um salto no mês passado. Chegou a 1,5%, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), estando a variação média dos preços (Índice de Preços do Consumidor) nos últimos 12 meses nos 0,36%. Excluindo a habitação, fixou-se em 0,29% em julho, de acordo com os dados preliminares do INE.

A Associação das Empresas de Consultoria e Avaliação Imobiliária (ACAI) manifestou esta segunda-feira “profunda preocupação” com a possibilidade de o Governo voltar a adiar o descongelamento das rendas anteriores a 1990, alargando o período de transição para atualizar aqueles contratos.


Em comunicado enviado às redações, a ACAI manifestou “profunda preocupação com a recente notícia sobre a possibilidade de o Governo voltar a adiar o fim do congelamento das rendas dos contratos anteriores a 1990”.

Falta ainda saber a evolução neste mês para se ficar a saber, oficialmente, que evolução terão em 2022, mas é grande a probabilidade de o próximo ano trazer um agravamento dos encargos para quem não é proprietário. Este ano, a taxa média dos preços sem habitação apresentou em todos os meses valores positivos, pelo que seria necessária uma quebra acentuada este mês para o resultado ser diferente.


Historicamente, a evolução dos preços neste oitavo mês do ano tende a não provocar grandes alterações à média dos 12 meses anteriores. Será, contudo, preciso esperar até ao final de agosto — altura em que o INE revela a estimativa rápida referente a agosto — para saber o valor real da variação média dos preços dos últimos 12 meses, que deverá apontar no sentido da subida das rendas. O valor final da inflação será depois revelado em meados de setembro.


De regresso às subidas


O aumento do preço das rendas no próximo ano, que deverá ser confirmado em meados do próximo mês, marcará o retomar de uma tendência a que se tem assistido nos últimos anos, com exceção deste. Em 2020, a pandemia ditou uma queda nos preços que acabou por fazer com que a inflação média, excluindo a habitação, tivesse chegado ao final de agosto abaixo de 0%. Ou seja, não permitiu uma atualização das rendas em 2021 como nos anos anteriores.


A estagnação das rendas este ano aconteceu depois da subida de 0,51% das rendas registada em 2020, do aumento de 1,15% em 2019, o de 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e de 0,16% nas rendas atualizadas em 2016 — o aumento de 2022 será, à partida, apenas superior ao registado em 2016. À semelhança do que aconteceu este ano, também em 2015 as rendas tinham ficado congeladas.

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À espera da carta do proprietário


O coeficiente de atualização das rendas, ou seja, o índice de preços médio dos últimos 12 meses, sem habitação, é aplicado tanto às rendas habitacionais — renda livre ou renda apoiada — como às não habitacionais (comerciais e industriais). De fora desta atualização ficam os contratos de arrendamento realizados antes de 1990, no caso dos habitacionais, ou de 1995, no caso dos não habitacionais, bem como os que se encontrem em processo de transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano.


Uma vez apurado o coeficiente de atualização das rendas, este tem de ser publicado em Diário da República até 30 de outubro e só depois disso é que os senhorios podem informar os senhorios de que vão mexer nas rendas. E uma vez comunicada essa intenção (por escrito), a alteração do valor da renda a cobrar aos inquilinos pode ser feita 30 dias depois.


Fonte: Eco.pt

Em causa está a possibilidade avançada, no final de agosto, pela secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, ao Diário de Notícias e ao Jornal de Notícias, de que o Governo admite incluir no Orçamento do Estado de 2022 o congelamento das rendas que tenham contratos celebrados antes de 1990.


Caso se confirme, será a terceira extensão do período transitório do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) para a atualização dos valores daqueles contratos da chamada ‘Lei Cristas’, o qual, lembrou a ACAI, “já passou dos cinco anos estabelecidos inicialmente para os atuais 10 anos”.


“Esta medida terá um impacto muito negativo no ciclo virtuoso de captação de investimento imobiliário, que, na última década, foi o motor da reabilitação e regeneração das cidades portuguesas e, de forma, mais ampla, um importante impulsionador da recuperação económica pós-Troika”, argumentou a associação.


A ACAI considerou ainda que, caso se confirme, a medida configura um “travão à iniciativa privada para o lançamento de um mercado de arrendamento residencial com escala”.


“A avançar, esta medida, poderá ter um impacto muito negativo na reputação de Portugal, afastar os investidores e quebrar o ciclo virtuoso de recuperação económica potenciada pelo setor imobiliário”, defendeu a ACAI, acrescentando que “irá deixar por resolver o problema da habitação que persiste para tantos portugueses e interromper o movimento na regeneração das cidades”.


Caso não se concretizem alterações à atual lei, a partir de novembro de 2022 as rendas de contratos anteriores a 1990 podem ser atualizadas por negociação com o senhorio ou com base em 1/15 avos do valor patrimonial fiscal do imóvel.


Se senhorio e inquilino não chegarem a acordo, o contrato considera-se celebrado com prazo certo por um período de cinco anos.


A chamada ‘Lei Cristas’ refere-se à alteração, efetuada em 2012, durante o executivo PSD/CDS, do Novo Regime de Arrendamento Urbano instaurado em 2006, que descongelava as rendas correspondentes a arrendamentos anteriores a 1990, estabelecendo regras para esse descongelamento e uma moratória de dez anos para a transição para uma renda atualizada.


A ‘Lei Cristas’ previa que os inquilinos com carência económica comprovada tivessem direito a um apoio do Estado para os ajudar a pagar o novo valor da renda


Fonte: Eco.pt

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